DECRETO LEGISLATIVO Nº 274, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Bolivia para a Construção de Uma Ponte Sobre o Rio Mamore Entre as Cidades de Guajara-mirim e Guayaramerin, Celebrado em Brasilia, em 14 de Fevereiro de 2007.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 274, DE 2008(*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Mamoré entre as cidades de Guajará-Mirim e Guayaramerín, celebrado em Brasília, em 14 de fevereiro de 2007.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para a Construção de uma Ponte sobre o Rio Mamoré entre as cidades de Guajará-Mirim e Guayaramerín, celebrado em Brasília, em 14 de fevereiro de 2007.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de setembro de 2008.

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente do...

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