DECRETO LEGISLATIVO Nº 553, DE 15 DE JUNHO DE 2005. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Portal Sistema Fm de Comunicação Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de São Carlos, Estado de Santa Catarina.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 553, DE 2005

Aprova o ato que outorga permissão a PORTAL SISTEMA FM DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Carlos, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 146, de 4 de junho de 2003, que outorga permissão a Portal Sistema FM de Comunicação Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de São Carlos, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data...

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