Portaria nº 334 de 16 de Novembro de 2010

PORTARIA Nº 334, DE 16/11/2010

Regulamenta o art. 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, estabelecendo orientações sobre os exames médicos periódicos dos servidores da Câmara dos Deputados.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971, e tendo em vista o disposto no art. 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º

O Departamento Médico planejará e executará os exames médicos periódicos previstos no art. 206-A da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, para os servidores efetivos da Câmara dos Deputados.

Art. 2º

Deverão ser adotados os seguintes procedimentos na convocação do servidor:

I - o Departamento Médico encaminhará correspondência ao servidor, com comprovante de recebimento, contendo as instruções, formulários e pedidos de exames.

II - recebida a correspondência, o servidor terá trinta dias para a conclusão dos exames solicitados e agendamento da consulta no Departamento Médico.

§ 1º A ausência de providência pelo servidor no prazo de trinta dias do recebimento da correspondência será entendida como recusa em participar do programa de avaliação periódica.

§ 2º A recusa não afasta a obrigação da Câmara dos Deputados de incluir o servidor no programa de exames médicos periódicos dos anos subsequentes.

Art. 3º

Os exames médicos periódicos serão realizados sem quaisquer ônus para o servidor, durante o horário de expediente, sem a necessidade de compensação de horário.

Art. 4º

O servidor terá direito à dispensa do ponto por um dia para a realização dos exames solicitados.

Art. 5º

Quando estiver afastado, o servidor será convocado após o retorno para a realização dos exames médicos...

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