RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 20, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957. e Concedida Aposentadoria a Manoel Jose da Silva, Ajudante de Porteiro Classe 'm', No Cargo de Porteiro Classe 'n', do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Incorporando-se Aos Respectivos Proventos da Inatividade a Gratificação Adicional Correspondente

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte

resolução nº 20, de 1957

Artigo único

É concedida aposentadoria a Manoel José da Silva, Ajudante de Porteiro, classe M, no cargo de Porteiro, classe N, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, nos termos do art. 191, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o art. 184, item I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União), incorporando-se aos respectivos proventos da inatividade a gratificação adicional correspondente.

SENADO FEDERAL, em 30 de setembro de 1957.

Apôlonio salles

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da...

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