DECRETO Nº 54408, DE 10 DE OUTUBRO DE 1964. Outorga Ao Municipio de Porto da Folha, Estado de Sergipe, Concessão para Distribuir Energia Eletrica.

Decreto nº 54.408, de 10 de outubro de 1964.

Outorga ao Município de Pôrto da Fôlha, Estado de Sergipe, concessão para distribuir energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 05 de junho de 1940 e 8º do Decreto-lei nº 3.763, de 23 de outubro de 1941

DECRETA:

Art. 1º

É outorgada ao Município de Pôrto da Fôlha Estado de Sergipe, concessão para distribuir energia elétrica no seu território, ficando autorizada a montar usina termelétrica e construir o sistema de distribuição que se fizer necessário.

Parágrafo único. Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão determinadas as características técnicas das instalações.

Art. 2º

O concessionário deverá satisfazer as seguintes exigências:

I - Submeter à aprovação do Ministro das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de um (1) ano, os estudos, projetos e orçamentos relativos à usina termelétrica e ao sistema de distribuição.

II - Assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem estabelecidos pelo Ministro das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e com as modificações que forem autorizadas.

Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

Art. 3 º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro das...

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