DECRETO Nº 77534, DE 30 DE ABRIL DE 1976. Dispõe Sobre a Encampação Dos Portos de Angra Dos Reis e Niteroi, No Estado do Rio de Janeiro.

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DECRETO Nº 77.534 - DE 30 DE ABRIL DE 1976

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.760-76-MT,

DECRETA:

Art. 1º Por mútuo interesse da União Federal e do Estado do Rio de Janeiro, ficam extintas as concessões dos Portos de Angra dos Reis e Niterói, outorgados àquele Estado pelos decretos 16.961 e 16.962, ambos de 24 de junho de 1925, aplicando-se aos bens e serviços respectivos as disposições contidas no Artigo 13 do Decreto número 24.599, de 6 de julho de 1934, considerada, ainda, a autorização contida no parágrafo único do artigo 3º, do Decreto-lei Estadual nº 191, de 14 de julho de 1975.

Art. 2º A União fica imediatamente imitida na posse das instalações portuárias respectivas, nos termos do Artigo 11 do Decreto-lei nº 973, de 20 de outubro de 1969 as quais ficarão sob a gestão da Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, em obediência ao inciso IV do Artigo 4º da Lei nº 6.222, de 10 de julho de 1975, até que lhe seja dado o destino definitivo.

Art. 3º O Ministro dos Transportes designará comissão, integrada por representante da PORTOBRÁS, para efetuar:

I - o levantamento e arrolamento dos bens móveis e imóveis que constituem o acervo dos portos de Niterói e de Angra dos Reis;

II - a avaliação dos bens a que se refere o item anterior;

III - a fixação do valor da indenização ao Estado do Rio de Janeiro;

IV - proposta de ato legal incorporando os bens avaliados ao patrimônio da Companhia Docas do Rio de Janeiro, como participação acionária da União, bem assim a forma de indenização ao Estado do Rio de Janeiro dos bens encampados.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Dyrceu Araújo Nogueira

REPUBLICAÇÃO

DECRETO Nº 77.534 - DE 30 DE ABRIL DE 1976

Dispõe sobre a encampação dos Portos de Angra dos Reis e Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.760-76-MT,

DECRETA:

Art. 1º Por mútuo interesse da União Federal e do Estado do Rio de Janeiro, ficam extintas as concessões dos Portos de Angra dos Reis e Niterói, outorgados àquele Estado pelos decretos 16.961 e 16.962, ambos de 24 de junho de...

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