DECRETO Nº 66441, DE 13 DE ABRIL DE 1970. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegaveis, Cargos Originarios do Extinto Lloyd Brasileiro - Patrimonio Nacional e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 66.441, DE 13 DE ABRIL DE 1970.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, cargos originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), os servidores autárquicos:

Tesoureiro Auxiliar de 1ª Categoria - NCr$907,20

Antônio de Carvalho

Técnico de Administração em Transporte Marítimo - NCr$598,75

Clóvis Chaves Simas

Maria da Glória Weber

Oficial de Administração - NCr$508,03

Fernando Bouzan

Semirames Mahina Pereira Lobão

Sylvio Basile

Oficial de Administração - NCr$432,00

Leonília Barbosa de Morais

Waldemar Simões de Paiva

Oficial de Administração - NCr$371,52

Heloísa de Almeida Nogueira

Maria Guiomar Fuks

Moacyr Alvarez

Nadir Célio Tavares

Auxiliar de Mecanização - NCr$343,87

Nilo Silveira Soares

  1. Pilôto Mercante - NCr$523,40

José Luiz de Faria

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, no prazo de 30 (trinta), dias a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativa aplicáveis à espécie.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua...

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