DECRETO Nº 96094, DE 27 DE MAIO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Portugal', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Santa Luzia, No Estado do Maranhão, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria Fixada Pelo Decreto 92.619, de 02 D...

DECRETO N.° 96.094, DE 27 DE MAIO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ?FAZENDA PORTUGAL?, classificado como ?latifúndio por exploração?, situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.619, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?FAZENDA PORTUGAL?, com a área de 2.834,4497 ha (dois mil, oitocentos e trinta e quatro hectares, quarenta e quatro ares e noventa e sete centiares), situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986.

§ 1° - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 15, de coordenadas geográficas longitude 46°19'39?WGr e latitude 04°10'04"S, situado na divisa de terras da Gleba Santo Antônio (área 8) e Gleba União (área 4); deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Gleba União (área 4), com rumo magnético de 6°30'NE e distância de 2.700,00m até o marco 16, situado na divisa de terras da Gleba União (área 4) e Gleba Palmares (área 5); deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Gleba Palmares (área 5), atravessando a estrada carroçável e Estrada de Ferro Ponta da Madeira/Carajás, com rumo magnético de 6°30'NE e distância de 6.723,25m até o marco 17, situado na divisa de terras da Gleba Palmares (área 5) e área de influência do Rio Pindaré, margem direita; deste, segue por linha seca, confrontando com área de influência do Rio Pindaré, margem direita, com rumo magnético de 46°30'NE e distância de 3.038,56m, até o marco 7, situado na divisa de terras da área de influência do Rio Pindaré, margem direita e Empresa Agropecuária e Industrial Pindaré S.A. e Cacique Agropecuária e Industrial do Maranhão S.A.; deste, segue por...

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