DECRETO Nº 74160, DE 07 DE JUNHO DE 1974. Autoriza o Funcionamento Dos Cursos de Historia, de Geografia, de Ciencias Biologicas (licenciatura) e de Letras (habilitações em Portugues-frances e em Portugues-ingles) da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Jales, Mantida pela Associação Educacional de Jales, Estado de São Paulo.

DECRETO nº 74.160, de 7 de junho de 1974.

Autoriza o funcionamento dos cursos de História, de Geografia, de Ciências Biológicas (licenciatura) e de Letras (habilitações em Português-Francês e em Português-Inglês) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jales, mantida pela Associação Educacional de Jales, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de Setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.363-74, conforme consta dos Processos números 1.819-72-CFE e 215.880-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento de cursos de História, de Geografia, de Ciências Biológicas (licenciatura) e de Letras (habilitações em Português-Francês e em Português-Inglês) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jales, mantida pela Associação Educacional de Jales, com sede na cidade de Jales, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto...

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