DECRETO Nº 78133, DE 29 DE JULHO DE 1976. Autoriza o Funcionamento da Habilitação Portugues-ingles, No Curso de Letras, da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras, Com Sede Na Cidade de Penapolis, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 78.133, DE 29 DE JULHO DE 1976.

Autoriza o funcionamento da Habilitação Português-Inglês, no curso de Letras, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de Penápolis, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo número 235.982 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Habilitação Português-Inglês, no curso de Letras, mantido pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de Penápolis, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney...

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