DECRETO Nº 75629, DE 18 DE ABRIL DE 1975. Concede Reconhecimento as Habilitações em Portugues-ingles e Portugues-literatura, do Curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Nova Iguaçu, Mantida pela Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu, Com Sede Na Cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 75.629, DE 18 DE ABRIL DE 1975.

Concede reconhecimento às habilitações em Português-Inglês e Português-Literatura do curso de Letras da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Nova Iguaçu, mantida pela Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu, com sede na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 452-75, conforme consta dos Processos nºs 8.70374-CFE e nº 208.427-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento às habilitações em Português-Inglês e Português-Literatura do curso da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Nova Iguaçu, mantida pela Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu, com sede na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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