DECRETO Nº 37681, DE 01 DE AGOSTO DE 1955. Autoriza os Cidadãos Portugueses a Adquirirem, Satisfeitas as Mesmas Exigencias Impostas Aos Nacionais, o Dominio Util Dos Terrenos Pertencentes a União, Situados Nas Zonas Referidas Na Letra 'a' do Artigo 100 do Decreto-lei 9.760, de 5 de Setembro de 1945.

Decreto nº 37.681, de 1º de agôsto de 1955.

Autoriza os cidadãos portuguêses a adquirirem, satisfeitas as mesmas exigências impostas aos nacionais, o domínio útil dos terrenos pertencentes à União, situados nas zonas referidas na letra ?a? do art. 100 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Tratado de Amizade e Consulta entre o Brasil e Portugal, firmado no Rio de Janeiro em 16 de novembro de 1953 e promulgado pelo Decreto nº 36.776, de 13 de janeiro findo,

Decreta:

Artigo único

Ficam os cidadãos portuguêses autorizados a adquirir, satisfeitas as mesmas exigências impostas as nacionais, o domínio útil dos terrenos pertencentes à União, situados nas zonas referidas na letra a do artigo 100 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, dispensada a...

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