RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 29, DE 29 DE ABRIL DE 1998. Autoriza a Elevação Temporaria do Limite de Endividamento da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, para que Possa Contratar Operação de Credito Externo, No Valor Total, em Ienes Japoneses, Ate o Equivalente a Us$ 271,017,228.95 (duzentos e Setenta e Um Milhões, Dezessete Mil, D...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a elevação temporária do limite de endividamento da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, para que possa contratar operação de crédito externo, no valor total, em ienes japoneses, até o equivalente a US$271,017,228.95 (duzentos e setenta e um milhões, dezessete mil, duzentos e vinte e oito dólares norte-americanos e noventa e cinco centavos), junto ao The Export-lmport Bank of Japan - Eximbank.

O SENADO FEDERAL

Art. 1º

É a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás autorizada a elevar temporariamente, e em caráter excepcional, o limite de endividamento de que trata o inciso I do art. 7º da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, e a contratar operações de crédito externo, no valor total, em ienes japoneses, até o equivalente a US$271,017,228.95 (duzentos e setenta e um milhões, dezessete mil, duzentos e vinte e oito dólares norte-americanos e noventa e cinco centavos), junto ao The Export-lmport Bank of Japan - Eximbank.

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida neste artigo destinam-se ao financiamento da importação de bens e serviços, notadamente de tubos, compressores e utilitários, para as partes brasileira e boliviana, no âmbito do Projeto Gasoduto Brasil - Bolívia.

Art. 2º

As condições financeiras básicas das operações de crédito referidas no artigo anterior são as seguintes:

I - devedor: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás;

II - credor: The Export-Import Bank of Japan - Eximbank;

III - valor total: até o equivalente a US$271,017,228.95 (duzentos e setenta e um milhões, dezessete mil, duzentos e vinte e oito dólares norte-americanos e noventa e cinco centavos), em ienes japoneses, divididos em quatro contratos/operações de crédito, conforme relacionados a seguir:

  1. para aquisição de tubos a serem instalados no território nacional: até o valor equivalente a US$82,697,697.66 (oitenta e dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil, seiscentos e noventa e sete dólares norte-americanos e sessenta e seis centavos);

  2. para aquisição das estações de compressores e utilidades pertinentes, a serem instaladas no território nacional: até o valor equivalente a US$37,300,000.00 (trinta e sete milhões e trezentos mil dólares norte-americanos);

  3. para aquisição de tubos a serem instalados na Bolívia: até o...

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