LEI ORDINÁRIA Nº 2195, DE 31 DE MARÇO DE 1954. Autoriza o Poder Executivo a Ampliar as Concessões em Vigor para Exploração do Serviço Telegrafico Interior, por Empresas que Possuem Cabos Submarinos Ou Subfluviais.

LEI Nº 2.195, DE 31 DE MARÇO DE 1954

Autoriza o Poder Executivo a ampliar as concessões em vigor para exploração do serviço telegráfico interior, por emprêsas que possuem cabos submarinos ou subfluviais.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º

O Poder Executivo, ouvido o Ministério da Viação e Obras Públicas, poderá ampliar as concessões em vigor para a exploração do serviço telegráfico interior, por emprêsas que possuem cabos submarinos ou subfluviais.

§ 1º A ampliação ficará sujeita ao prazo, obrigações, ônus e favores da concessão, podendo ser permitida a extensão de condutores aéreos, subterrâneos ou subfluviais em ligação, conexão ou conjugação com os cabos submarinos ou a utilização de condutores de outras emprêsas para a extensão do serviço cabográfico a outras cidades do litoral ou do interior do país.

§ 2º A ampliação de que trata êste artigo abrange as extensões por linhas terrestres já existentes das...

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