DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 12 DE MAIO DE 1983. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.977, de 20 de Dezembro de 1982, que 'prorroga Prazos de Vigencia de Decretos-leis que Dispõem Sobre Acrescimos as Aliquotas do Imposto de Importação, e da Outras Providencias'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo o seguinte

Aprova a texto do Decreto-lei nº 1.977, de 20 de dezembro de 1982, que ?prorroga prazos de vigência de Decretos-leis que dispõem sobre acréscimos as alíquotas do imposto de importação, e dá outras providências?.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.977, de 20 de dezembro de 1982, que ?prorroga prazos de vigência de Decretos-leis que dispõem sobre acréscimos às alíquotas do imposto de importação, e dá outras providências.?.

SENADO FEDERAL, EM 12 DE MAIO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE

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