DECRETO LEI Nº 1065, DE 24 DE OUTUBRO DE 1969. Aprova a Participação da Republica Federativa do Brasil No 'fundo de Pre-investimento para a Integração da America Latina', Sob Administração do Banco Interamericano de Desenvolvimento, e da Outras Providencias.

Decreto-lei nº 1.065, de 24 de OuTUBRO de 1969

Aprova a participação da República Federativa do Brasil no ?Fundo de Pré-lnvestimento para a integração da América Latina?, sob administração do Banco Interamericano de Desenvolvimento, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes conferem os artigos 3º e 6º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969,

decretam:

Art. 1º

É aprovada a participação da República Federativa do Brasil no ?Fundo de Pré-lnvestimento para a Integração da América Latina?, sob administração do Banco Interamericano de Desenvolvimento, com sede em Washington, D. C. Estados Unidos da América, destinado à aplicação de recursos em estudos que permitam identificar e elaborar projetos de alcance multinacional em tôdas as áreas que sejam de importância para a promoção da integração regional, nos têrmos da ?Declaração dos Presidentes da América?, subscrita em 14 de abril de 1967, em Punta del Este, Uruguai.

Art. 2º

Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adiantar, ao Tesouro Nacional, para posterior inclusão no orçamento da União, a importância em cruzeiros equivalente a US$110,000.00, para o fim de subscrever, no presente exercício, a quota de...

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