DECRETO Nº 1152, DE 08 DE JUNHO DE 1994. Dispõe Sobre a Preferencia das Transportadoras Aereas de Bandeira Brasileira.

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DECRETO N° 1.152, DE 8 DE JUNHO DE 1994

Dispõe sobre a preferência das transportadoras aéreas de bandeira brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal darão preferência a empresa de bandeira brasileira para o transporte aéreo de seus servidores, empregados ou dirigentes bem como para o transporte de malas diplomáticas e cargas aéreas.

Art. 2°

Sempre que a escolha da transportadora aérea recair em empresa estrangeira, o ordenador de despesa deverá explicitar, justificadamente, as razões pelas quais não foi dada a preferência determinada pelo artigo anterior.

Art. 3°

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim

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