DECRETO LEGISLATIVO Nº 98, DE 25 DE MARÇO DE 1991. Aprova o Texto do Acordo Sobre o Sistema Global de Preferencias Comerciais Entre Paises em Desenvolvimento, Assinado em Abril de 1988, Na Cidade de Belgrado.

1

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento, assinado em abril de 1988, na Cidade de Belgrado.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento, assinado em abril de 1988, na Cidade de Belgrado.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 25 de março de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT