DECRETO Nº 39298, DE 01 DE JUNHO DE 1956. Dispõe Sobre o Auxilio Financeiro Ou Premio para a Instalação de Armazens Destinados a Cereais e Assemelhados No Nordeste.

DECRETO Nº 39.298, DE 1 DE JUNHO DE 1956

Dispõe sôbre o auxílio financeiro ou prêmio para a instalação de armazéns destinados a cereais e assemelhados no Nordeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que, a rigor, têm caráter permanente os prolongados efeitos das sêcas;

CONSIDERANDO que o Decreto número 30.355, de 31 de dezembro de 1951, regulamentou a Lei nº 1004, de 24 de dezembro de 1949, apenas no tocante a aplicação dos recursos nela previstos em ?obras de emergência?.

CONSIDERANDO, em conseqüência, a necessidade de disciplinar e sistematizar, pelo menos em parte, a metódica aplicação das dotações orçamentárias destinadas aos serviços de ?assistência?, instituídos em observância à determinação constitucional;

CONSIDERANDO afinal, a conveniência de dar plena aplicação ao texto da Lei nº1.004, de 24 de dezembro de 1949,

Decreta:

Art. 1º

Para efeito da prestação da assistência de que trata o art. 2º da Lei nº1.004, de 24 de dezembro de 1949, inclui-se o auxílio financeiro ou prêmio para a instalação de armazéns destinados a cereais e assemelhados.

Art. 2º

Os armazéns deverão, de preferência, ser localizados nas proximidades de...

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