LEI ORDINÁRIA Nº 4527, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1964. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Guerra o Credito Especial de Cr 600.000,00 (seiscentos Mil Cruzeiros) para Atender a Despesas Com a Concessão de Um Premio Pecuniario de Cr 150.000,00 (cento e Cinquenta Mil Cruzeiros) a Cada Um Dos Quatro Jardineiros Empregados No Cemiterio Militar...

LEI Nº 4.527, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$600.000,00, para atender a despesas com a concessão de um prêmio pecuniário de Cr$150.000,00 a cada um dos quatro jardineiros empregados do Cemitério Militar Brasileiro em Pistóia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para atender a despesas com a concessão de um prêmio pecuniário de Cr$150.000,00 a cada um dos quatro jardineiros empregados do Cemitério Militar Brasileiro de Pistóia, que serão dispensados por ocasião da transladação dos restos mortais dos militares brasileiros que repousam naquele Cemitério, em reconhecimento aos quinze anos de trabalho ininterrupto na conservação do referido campo-santo.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT