DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 14 DE JULHO DE 1965. Aprova o Acordo para o Estabelecimento de Um Programa de Colaboração para o Preparo de Mapas Topograficos e Cartas Aeronauticas do Brasil.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1965.

Aprova o Acôrdo para o estabelecimento de um programa de colaboração para o preparo de mapas topográficos e cartas aeronáuticas no Brasil.

Art. 1º

É aprovado o Acôrdo para o estabelecimento de um programa de colaboração para o preparo de mapas topográficos e cartas aeronáuticas no Brasil concluído entre os Estados Unidos do Brasil e os Estados Unidos da América, por troca de notas datadas de 2 de junho de 1952.

Art. 2º

Êste Decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 14 de julho de 1965.

AURO...

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