DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 29 DE MAIO DE 1998. Aprova o Texto da Convenção Internacional Sobre Preparo, Resposta e Cooperação em Caso de Poluição por Oleo, 1990, Concluida em Londres, em 30 de Novembro de 1990.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto (*) da Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta, e Cooperação em Caso de Poluição por Óleo, 1990, concluída em Londres, em 30 de novembro de 1990.

O CONGRESSO NACIONAL

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em Caso de Poluição por Óleo, 1990, concluída em Londres, em 30 de novembro de 1990.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 29 DE MAIO DE 1998

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHãES

PRESIDENTE

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