DECRETO Nº 38776, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1956. Estende as Prerrogativas do Reconhecimento Aos Cursos que Menciona (cursos Tecnicos, de Eletrotecnica e de

decreto nº 38.776, de 27 de fevereiro de 1956.

Estende as prerrogativas do reconhecimento dos cursos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 58, parágrafo 4º, da Lei Orgânica do Ensino Industrial,

Decreta:

Art. 1º

São Estendidos aos Cursos Técnicos de Construção de Máquinas e Motores, de Eletrotécnica e de Metalurgia, da Escola Industrial ?Pandiá Calogeras?, de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro, as prerrogativas do reconhecimento concedido ao referido educandário.

Art. 2º

O estabelecimento de ensino mencionado no artigo anterior passará a denominar-se Escola Técnica ?Pandiá Calogeras?, de acôrdo com o art. 15º, alínea ?a?, da aludida Lei Orgânica do Ensino Industrial.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

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