DECRETO Nº 99529, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990. Abre a Presidencia da Republica, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 1.879.838.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

DECRETO N° 99.529, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990

Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.879.838.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.044, de 15 de junho de 1990,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.879.838.000,00 (um bilhão, oitocentos e setenta e nove milhões, oitocentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. da Lei n° 8.044, de 15 de junho de 1990.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M Cardoso de Mello

O anexo está publicado no D.O de 17.9.1990, págs. 17702/17703.

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