DECRETO Nº 99769, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990. Abre a Presidencia da Republica, em Favor de Diversas Unidades Orçamentarias, Credito Suplementar No Valor de Cr$ 505.472.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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Abre a Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 505.472.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.044, de 15 de junho de 1990.

Art. 1°

Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 505.472.000,00 (quinhentos e cinco milhões, quatrocentos e setenta e dois mil cruzeiros), para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais.

Art. 2°

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. da Lei n° 8.044, de 15 de junho de 1990.

Art. 3°

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1990. 169º da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

O anexo está publicado no DO de 6.12.1990, pág. 23468.

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