DECRETO Nº 69478, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1971. Abre a Presidencia da Republica, em Favor do Estado Maior das Forças Armadas, o Credito Suplementar de Cr 300.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
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Decreto nº 69.478, de 5 de novembro de 1971.
Abre à Presidência da República, em favor do Estado Maior das Fôrças Armadas, o crédito suplementar de Cr$300.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado Maior das Fôrças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$1,00
11.00
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
11.06
- Estado Maior das Fôrças Armadas
11.06.08.04.2.007
- Coordenação, Supervisão e Administração do Serviço Militar
3.1.2.0
- Material de Consumo....................................................................
200.000
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros
3.1.3.2
- Outros Serviços de Terceiros.......................................................
100.000
TOTAL.............................................................................................
300.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$1,00
11.00
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
11.06
- Estado Maior das Fôrças Armadas
Atividade
- 11.06.08.04.2.007
4.1.1.0
- Obras Públicas......................................................................
300.000
Art. 3º -...
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