DECRETO Nº 69478, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1971. Abre a Presidencia da Republica, em Favor do Estado Maior das Forças Armadas, o Credito Suplementar de Cr 300.000,00, para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

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Decreto nº 69.478, de 5 de novembro de 1971.

Abre à Presidência da República, em favor do Estado Maior das Fôrças Armadas, o crédito suplementar de Cr$300.000,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado Maior das Fôrças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

Cr$1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

11.06

- Estado Maior das Fôrças Armadas

11.06.08.04.2.007

- Coordenação, Supervisão e Administração do Serviço Militar

3.1.2.0

- Material de Consumo....................................................................

200.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.......................................................

100.000

TOTAL.............................................................................................

300.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

Cr$1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

11.06

- Estado Maior das Fôrças Armadas

Atividade

- 11.06.08.04.2.007

4.1.1.0

- Obras Públicas......................................................................

300.000

Art. 3º -...

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