DECRETO Nº 76242, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975. Abre a Presidencia da Republica em Favor do Estado-maior das Forças Armadas o Credito Suplementar de Cr 3.810.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 76.242 - DE 11 DE SETEMBRO DE 1975
Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 3.810.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.810.000,00 (três milhões oitocentos e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00
1100
- PRESIDÊNCIA da república
1105
- Estado-Maior das Forças Armadas
1105.06090202.483
- Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas
3.1.1.2
- Pessoal Militar
01
- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................
2.250.000
02
- Despesas Variáveis .............................................................
1.560.000
Total ......................................................................................
3.810.000
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00
1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1105
- Estado-Maior das Forças Armadas
Atividade
- 1105.06090202.483
3.1.1.1
- Pessoal Civil
01
- Vencimento e Vantagens Fixas ...........................................
1.150.000
3.2.5.0
- Contribuições de Previdência Social ...................................
160.000
3900
- RESERVA DE CONTIGÊNCIA
3900.99999999.999
- Reserva de Contigência
3.2.6.0
- Reserva de Contigência ......................................................
2.500.000
Total .......................................................................................
3.810.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José...
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