DECRETO Nº 76240, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975. Abre a Presidencia da Republica, em Favor da Secretaria de Planejamento-entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cr 12.800.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
Decreto nº 76.240 - de 11 de setembro de 1975
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 12.800.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187,de 16 de dezembro de 1974,
Decreta:
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.800.000,00 (doze milhões e oitocentos mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00
1100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1114
- Secretaria de Planejamento Entidades Supervisionadas
1114.03090452.802
- Atividades a Cargo da Fundação Instituto de Planejamento Econômico e Social
3.2.7.5
- Fundações Instituídas pelo Poder Público
01
- Pessoal ............................................................................
12.800.000
Os recursos necessários à execução deste decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
3900
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3900.99999999.999
- Reserva de Contingência
3.2.6.0
- Reserva de Contingência ..................................................
12.800.000
Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
Suplementação:
4100
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Entidades Supervisionadas
4102
-Fundação Instituto de Planejamento Econômico e Social
4102.03090452.555
- Coordenação e Execução de Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais...............................................................
12.800.000
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO...
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