DECRETO Nº 76240, DE 11 DE SETEMBRO DE 1975. Abre a Presidencia da Republica, em Favor da Secretaria de Planejamento-entidades Supervisionadas, o Credito Suplementar de Cr 12.800.000,00 para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.

Decreto nº 76.240 - de 11 de setembro de 1975

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 12.800.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187,de 16 de dezembro de 1974,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.800.000,00 (doze milhões e oitocentos mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

1114

- Secretaria de Planejamento Entidades Supervisionadas

1114.03090452.802

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto de Planejamento Econômico e Social

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

01

- Pessoal ............................................................................

12.800.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução deste decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..................................................

12.800.000

Art. 3º

Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

Suplementação:

4100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Entidades Supervisionadas

4102

-Fundação Instituto de Planejamento Econômico e Social

4102.03090452.555

- Coordenação e Execução de Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais...............................................................

12.800.000

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO...

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