DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 19 DE MAIO DE 1975. Autoriza o Presidente da Republica Federativa do Brasil a Ausentar-se do Pais, No Mes de Junho do Corrente Ano.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1975.

Autorizo o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do país, no mês de junho do corrente ano.

Art. 1º

É o Presidente da República Federativa do Brasil autorizado a ausentar-se do país, no mês de junho do corrente ano, em visita à República Oriental do Uruguai.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 19 de maio de 1975.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE

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