DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1975. Autoriza o Presidente da Republica Federativa do Brasil a Ausentar-se do Pais, No Mes de Dezembro do Corrente Ano.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 1975

Autorizo o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País, no mês de dezembro do corrente ano.

Art. 1º

É o Presidente da República Federativa do Brasil autorizado a ausentar-se do País, no mês de dezembro do corrente ano, em visita oficial ao Paraguai.

Art. 2º

Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 27 de novembro de 1975.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE

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