DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 18 DE JUNHO DE 1971. Autoriza o Presidente da Republica Federativa do Brasil a Ausentar-se do Pais, Na Primeira Quinzena de Julho de 1971.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, III, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1971.

Autoriza o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País, na primeira quinzena de julho de 1971.

Art. 1º

É o Presidente da República Federativa do Brasil autorizado a ausentar-se do País, na primeira quinzena de julho de 1971, para um encontro oficial com o Presidente da República do Paraguai, quando da inauguração da ponte sobre o rio Apa, que liga a cidade de Bela Vista àquele País.

Art. 2º

Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 18 de junho de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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