RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 42, DE 13 DE JUNHO DE 1996. Autoriza o Estado de Santa Catarina a Prestar Garantia a União de R$ 20.000.000,00 (vinte Milhões de Reais), em Operações de Credito Rural Emergencial Realizadas No Ambito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura - Pronaf.

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado de Santa Catarina a prestar garantia à União no valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em operações de Crédito Rural Emergencial realizadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura - PRONAF.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de Santa Catarina autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a prestar garantia à União nas operações de Crédito Rural Emergencial concedidas a pequenos produtores rurais no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, no valor total de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Parágrafo único. A garantia prevista no caput não será computada para efeito de cálculo dos limites fixados no art. 4º da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal.

Art. 2º

A operação de crédito de que trata esta Resolução obedecerá as seguintes condições:

  1. valor pretendido: R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

  2. origem dos recursos: Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), condicionada à participação do Governo Estadual mediante assunção do risco financeiro das operações até o montante de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

  3. destinação dos recursos: custeio e manutenção dos pequenos produtores rurais e de suas famílias, atingidos pela estiagem que assolou o Estado de Santa Catarina no segundo semestre de 1995;

  4. agente financeiro: Banco do Brasil S.A., podendo valer-se do Banco do Estado para formalização das operações;

  5. condições de pagamento: três anos, com amortização...

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