DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 22 DE JUNHO DE 1990. Aprova o Texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Materia de Impostos Sobre a Renda Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Popular da Hungria, Celebrada em Budapeste, em 20 de Junho de 1986, Assim Como o Protocolo, Aco...

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CANEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em matéria de impostos sobre a renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Hungria, celebrada em Budapeste, em 20 de junho de 1986, assim como o protocolo, acordado no mesmo local e data, que a integra.

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em matéria de Impostos sobre a Renda entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Hungria, celebrada em Budapeste, em 20 de junho de 1986, assim como o protocolo, acordado no mesmo local e data, que a integra.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da presente convenção, bem como aqueles que se destinem a estabelecer‑lhe ajustes complementares.

Art. 3º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 22 de junho de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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