DECRETO Nº 70133, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1972. Dispõe Sobre o Departamento do Pessoal do Instituto de Previdencia e Assistencia Dos Servidores do Estado, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 70.133, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1972.

Dispões sobre o Departamento do Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, tendo em vista o artigo 181, itens I, II e III, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, e ainda o que dispõe o Decreto número 67.326, de 5 de outubro de 1970,

decreta:

Art. 1º

O Serviço do Pessoal do Instituo de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), a que se refere o Decreto lei nº 2.865, de 12 de dezembro de 1940, passa denominar-se Departamento do Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

Art. 2º

O Departamento do Pessoal é Órgão Setorial do Sistema do Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), subordinado diretamente à Presidência do IPASE e vinculado, tecnicamente, ao Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), competindo-lhe as atividades de gestão, execução, supervisão, orientação, controle e pesquisa de assuntos concernentes à Administração de Pessoal, na área do IPASE.

Art. 3º

As unidades de pessoal dos Órgãos Locais, Sanatório Alcides Carneiro e Hospital Alcides Carneiro, ficam subordinadas, administrativamente, aos respectivos dirigentes e vinculadas, tecnicamente, ao Departamento do Pessoal.

Art. 4º

O Departamento do Pessoal compreende em sua estrutura básica:

I - Gabinete;

II - Divisão de Cadastro e Classificação de Cargos e Empregos;

III - Divisão de Legislação de Pessoal;

IV - Divisão de Recrutamento, Seleção e Aperfeiçoamento;

V - Serviço Administrativo.

Art. 5º

O Departamento do Pessoal será administrado por um Diretor, nomeado em comissão pelo Presidente do IPASE.

Parágrafo único. O atual cargo de provimento em comissão, do quadro de pessoal do IPASE, de Chefe do Serviço do Pessoal, símbolo 4.C, fica transformado em Diretor do...

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