DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 08 DE JULHO DE 1970. Aprova o Texto do Acordo de Previdencia Social Firmado Com o Governo de Portugal, em Lisboa, a 17 de Outubro de 1969.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1970.

Aprova o texto do Acôrdo de Previdência Social firmado com o Govêrno de Portugal, em Lisboa, a 17 de outubro de 1969.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acôrdo de Previdência Social firmado com o Govêrno de Portugal, em Lisboa, a 17 de outubro de 1969.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 8 de julho de 1970.

João Cleofas

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

O texto do Acôrdo acompanha a publicação dêste Decreto Legislativo no D.C.N. (Seção II) de 8.7.70

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