LEI ORDINÁRIA Nº 1696, DE 07 DE OUTUBRO DE 1952. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, Credito Especial para Atender, No Exercicio de 1952, a Obrigação Prevista No Termo Aditivo Ao Convenio Firmado Entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul.

LEI N. 1.696 ? DE 7 DE OUTUBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial para atender, no exercício de 1952, à obrigação prevista no têrmo aditivo ao Convênio firmado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

? E? o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender, no exercício de 1952, à obrigação prevista no têrmo aditivo ao Convênio firmado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, autorizado pela Lei nº 1.461, de 26 de outubro de, 1951, para execução de obras de regularização de rios e derivação de suas águas, relacionadas com o plano de eletrificação do Estado.

Art. 1º

E? o...

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