LEI ORDINÁRIA Nº 5727, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1971. Dispõe Sobre o Primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento ( Pnd ), para o Periodo de 1972 a 1974.

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( *) LEI N. 5.727 - DE 4 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre o Primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento (PND), para o período de 1972 a 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São aprovadas as diretrizes e prioridades estabelecidas no Primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento (PND), para o período de 1972 a 1974, com as ressalvas constantes do anexo desta lei.

Art. 2º O Poder Executivo adaptará o Plano a que se refere o artigo anterior as circunstâncias emergentes e atualizará, os elementos quantitativos a que êle se refere.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

L. F. Cirne Lima

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

Márcio de Souza e Mello

F. Rocha Lagôa

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti

Hygino C. Corsetti

RESSALVAS AO PRIMEIRO PLANO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO (PND), PARA O PERÍODO DE 1972 A 1974.

Ressalva nº 1

Plano deve incluir medidas de aperfeiçoamento e amparo da pesca, na captura, industrialização e comercialização, para transformá-la, em curto prazo, em atividade econômica expressiva.

Ressalva nº 2

Plano deve determinar que se atenda, no Programa de Integração Nacional, na parte de desenvolvimento agrícola do Nordeste, à adaptação da atividade às condições ecológicas sobretudo de zona semi-árida. Deve, ainda, prever que, na elaboração dos programas de prevenção contra os efeitos de sêca do Nodeste, sejam consideradas medidas tendentes à construção de açudes, exploração de água do subsolo, construção de barragens, florestamento e obras de engenharia rural.

Ressalva nº 3

Plano deve incluir medidas que visem ao incremento do turismo tanto de correntes turísticas, internacionais como internas, dotando-se as regiões propícias de condições favoráveis.

Ressalva nº 4

Plano deve prever a complementação das rodovias radiais de Brasília - de interligação com as regiões do Plano de Integração Nacional.

Ressalva nº 5.

No Plano, as vias de transporte referidas no Programa de Integração Nacional devem denominar-se "Corredores de Transporte" e não "Corredores de Exportação".

Ressalva nº 6.

Plano deve prever a possibilidade da majoração, por meio de instrumentos financeiros adequados que forem criados, dos investimentos destinados ao desenvolvimento do sistema

hidroviário de transportes.

I - PLANO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO (PND) - I972/1974

SÍNTESE: AS REALIZAÇÕES NACIONAIS

elenco das realizações nacionais

para o período 1972/1974 oferece visão global do que a Nação ditou a si própria como tarefa básica.

Respeitante ao crescimento econômico, essas realizações fundamentais permitirão que o Brasil:

Além de se manter na lista dos 10 países de maior nível global do Produto Interno Bruto (PIB), no mundo ocidental, passe também da posição de nono colocado à de oitavo nessa categoria.

Ultrapasse a barreira dos 500 dólares de renda per capita,

em 1974.

Tais realizações compreendem:

I - Consecução dos objetivos nacionais de desenvolvimento e transformação social mediante processo de competição

capaz de assegurar níveis internacionais de eficiência aos setores público e privado; e processo de integração, com articulação harmônica entre Govêrno e setor privado, União e Estados, entre regiões desenvolvidas e regiões em desenvolvimento, entre emprêsa e trabalhadores.

II - Implantação de novos instrumentos para modernizar a emprêsa nacional, fortalecendo-lhe a capacidade competitiva e eliminando as condições de desigualdade em que opera, relativamente à estrangeira.

III - Atuação eficiente do Govêrno, na administração direta, autarquias ou emprêsas governamentais, definindo suas tarefas com clareza e preservando a viabilidade e dinamismo do setor privado. O setor público procurará operar mediante estruturas simples e modernas, aperfeiçoando-se os sistemas de coordenação e acompanhamento da execução.

IV - Mobilização ainda mais intensa do sistema financeiro nacional e do mercado de capitais, para maior participação no financiamento de sólidas estruturas das emprêsas; e ainda garantia de acesso da pequena e média emprêsas a sistemas que permitam a melhoria de sua estrutura financeira, bem como utilização dos instrumentos financeiros já criados, no BNDE e em outros organismos oficiais, para a grande emprêsa ou grandes empreendimentos nacionais.

V - Implementação de Política Tecnológica Nacional, que permita a aceleração e orientação da transferência de tecnologia, para o País, associada a forte componente de elaboração tecnológica própria. O Brasil ingressará na era nuclear, com a construção da Primeira Central Nuclear, e com a realização do ciclo do combustível atômico, para exploração e processamento de urânio em escala ampla. O programa de pesquisa de urânio nos colocará como o segundo ou terceiro país, no mundo, nesse campo.

Implantar-se-á sistema de Centros de Tecnologia em áreas de Infra-estrutura e Indústrias Básicas, como sejam: Energia Elétrica, Tecnologia Nuclear, Petróleo, Telecomunicações, Siderurgia, Pesquisa Mineral, Pesquisa Espacial, e se reformulará a carreira de pesquisador, para assegurar-lhe condições de trabalho satisfatórias.

VI - Política de aproveitamento de recursos humanos do País (que em 1973 ultrapassará os 100 milhões de habitantes), como fator de produção e de consumo.

No campo da Educação, o MOBRAL realizará programa de alfabetização em massa, para reduzir a 2 milhões, em 1974, o número de analfabetos na faixa de 15 a 35 anos; implantar-se-á também o sistema de Ensino de 1º Grau, integrando o primário e o ginásio, com universalização progressiva dêsses dois níveis de ensino; estabelecer-se-á o sistema de centros regionais de pós-graduação, além de continuar-se a Reforma Universitária.

Realizar-se-á programa intensivo de preparação de mão-de-obra, dentro da política de educação permanente.

Ao mesmo tempo a expansão das oportunidades de emprêgo deverá efetivar-se a taxas crescentes, superiores às do crescimento da oferta de mão-de-obra, em níveis de renda e produtividade acima dos de economia de subsistência. Tais oportunidades serão abertas pelo crescimento acelerado, com adequada política tecnológica e definição de prioridades setoriais e regionais, bem como pela mobilidade social e ausência de preconceitos, raciais ou de outra ordem.

VII - Efetivação de certo número de grandes programas de investimentos,

cada um dêles de valor superior ao equivalente a um bilhão de dólares, em cinco anos, em consonância com o propósito de consolidar a infra-estrutura econômica e as indústrias básicas. Entre êsses programas se encontram: o Programa de Expansão da Siderurgia; o Programa Petroquímico; a Implantação dos Corredores de Transportes; o Programa de Construção Naval; o Programa Básico de Energia Elétrica, nos moldes da Primeira Central Nuclear e do conjunto de usinas hidrelétricas acima de 500.000 kW cada uma; o Programa de Comunicações, com ênfase no Plano de 1.000.000 de telefones; o Programa de Mineração, abrangendo, além do minério de ferro, um conjunto de projetos de grande dimensão para lavra e industrialização.

VIII - Realização de Estratégia Regional para efetivar a Integração

Nacional. Ao mesmo tempo em que se consolida o núcleo desenvolvido do Centro-Sul, até com a criação de regiões metropolitanas, contrôle da poluição e construção da estrutura integrada de Indústria e Tecnologia, implantar-se-ão novos pólos regionais, notadamente o agro-industrial do Sul, o industrial-agrícola do Nordeste e o agropecuário do Planalto Central e da Amazônia.

Brasil realizará, no período, um dos maiores programas de desenvolvimento regional em todo o mundo. As transferências da União para o Nordeste e a Amazônia - por intermédio do PIN, do PROTERRA, dos incentivos fiscais, do Fundo de Participação, do Fundo Especial e dos Fundos Vinculados - deverão aproximar-se da média anual de Cr$ 4.700

milhões (preços de 1972), correspondendo a cêrca de US$ 800 milhões, montante superior ao total da assistência financeira líquida que o conjunto das instituições financeiras internacionais proporcionou à América Latina, anualmente, no final dos anos 60.

IX - Abertura social,

para assegurar a participação de tôdas as categorias sociais nos resultados do desenvolvimento, bem como a descentralização do poder econômico, com a formação do capitalismo do grande número e a difusão de oportunidades. São instrumentos financeiros dessa política os programas de Integração Social, como o PIS, o PASEP, o PRO-RURAL e a abertura do capital das emprêsas.

X - Estratégia Econômica Externa

para, no tocante às exportações, assegurar o crescimento da receita acima de 10% ao ano, a criação de duas categorias capazes de competir com a posição do café (a de manufaturados e a de minério/produtos agrícolas não tradicionais) e ainda a participação ativa do País no sistema de preferências gerais, estabelecido por certas áreas desenvolvidas, e, quanto à nossa posição na comunidade internacional, armar o sistema econômico de instrumentos para evitar que as tendências neoprotecionistas de países desenvolvidos ou a situação monetária internacional possam prejudicar a realização dos objetivos nacionais no campo externo.

PARTE I

MODÊLO BRASILEIRO E ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO

Capítulo I

A REVOLUÇÃO E OS OBJETIVOS NACIONAIS

CRESCIMENTO E TRANSFORMAÇÃO

A Revolução foi feita para construir.

Empenhou-se o Primeiro Govêrno da Revolução, essencialmente, na reconstrução econômica,

atacando a inflação, corrigindo distorções no funcionamento da economia e recuperando-lhe a infra-estrutura. Nesse esfôrço, expandiu o setor de Energia Elétrica; reduziu...

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