LEI ORDINÁRIA Nº 1402, DE 01 DE AGOSTO DE 1951. Dispõe Sobre a Promoção Dos Primeiros e Segundos Tenentes Aviadores do Quadro de Oficiais Aviadores.

LEI Nº 1.402, DE 1 DE AGÔSTO DE 1951

Dispõe sôbre a promoção dos primeiros e segundos tenentes aviadores do Quadro de Oficiais Aviadores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os primeiros e segundos tenentes aviadores do Quadro de Oficiais Aviadores serão promovidos ao pôsto imediato, quando houver vaga, satisfeitas as exigências regulamentares, independentemente do Art. 2º da Lei nº 1.185, de 31 de agôsto de 1950.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT