DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999. Aprova o Ato que Renova a Concessão da Radio Princesa do Sul Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Goiatuba, Estado de Goias.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 1999.

Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Princesa do Sul Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 12 de fevereiro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 13 de março de 1995, a concessão da Rádio Princesa do Sul Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo...

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