LEI ORDINÁRIA Nº 12419, DE 09 DE JUNHO DE 2011. Altera o Artigo 38 da Lei 10.741, de 1o de Outubro de 2003 (estatuto do Idoso), para Garantir a Prioridade Dos Idosos Na Aquisição de Unidades Residenciais Terreas, Nos Programas Nele Mencionados.

LEI Nº 12.419, DE 9 DE JUNHO DE 2011.

Altera o art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir a prioridade dos idosos na aquisição de unidades residenciais térreas, nos programas nele mencionados.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

O art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 38. ................................................................................ .................................................

Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo." (NR)

Art. 2o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Mário Negromonte

Maria do Rosário Nunes

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