DECRETO Nº 90811, DE 15 DE JANEIRO DE 1985. Dispõe Sobre a Fixação de Areas Prioritarias, para Fins de Reforma Agraria, Localizadas No Municipio de Mangueirinha, No Estado do Parana.

Decreto nº 90.811, de 15 de janeiro de 1985.

Dispõe sobre a fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, localizadas no Município de Mangueirinha, no Estalo do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da constituição, e nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

decreta:

Art. 1º

Ficam declaradas prioritárias, para fins de reforma agrária, as áreas situadas no Município de Mangueirinha, no Estado do Paraná, com os seguintes perímetros:

  1. Área I: partindo do marco OPP, de coordenadas geográficas latitude 26º01'57" S e longitude 52º22'47" WGr, situado no extremo Oeste da área, no limite com a terras de Valério Fornari e do Núcleo Jacutinga, segue por linha seca, confrontando com as terras do Núcleo Jacutinga, com os seguintes rumos e distâncias: 89º10' NE e 680,90m, até o marco 1; 25º30' NE e 716,30m, até o marco 2; e 01º11' NO e 932m, até o marco 3, de coordenadas geográficas latitude 26º00'58" S e longitude 52º22'22" WGr, situado no limite com o Quinhão XI, da Fazenda Covozinho; daí, segue com o rumo de 33º50' NE e distância de 3.739,20m, confrontando com o referido limite, até o marco 4, de coordenadas geográficas latitude 25º49'57" S e longitude 52º21'33" WGr, situado à margem direita do Rio Simão; daí, segue à jusante do referido rio, pela margem citada, confrontando ainda com o Quinhão XI da Fazenda Covozinho e Quinhão IX da Fazenda Covozinho e com o imóvel Faxinal dos Coelhos, numa distância de 10.261,70m, até o marco 5, situado no limite dos Quinhões 23, 24 e 25; daí, segue por uma linha seca, confrontando com os referidos Quinhões, com os seguintes rumos e distâncias: 36º53' SE e 248m, até o marco 6; 53º07' NE e 392m, até o marco 7, situado no limite do Quinhão 2; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o Quinhão 2, com os seguintes rumos e distâncias: 36º53' SE e 578m, até o marco 8; 90º00' L e 872m, até o marco 9; e 00º00' N e 915m, até o marco 10, situado à margem direita do Rio Simão; daí, segue à jusante do referido rio pela margem direita, confrontando com Núcleo Covó, numa distância de 1.220,30m, até o marco 11, de coordenadas geográficas latitude 25º59'32" S e longitude 52º14'59" WGr, situado na confluência do Rio Covó; daí, segue à montante do Rio Covó, pela margem esquerda, confrontando ainda com as terras do Núcleo Covó, numa distância de 757,50m, até o marco 12, situado no limite do Quinhão 6, da Fazenda São Bento; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóvel, com o rumo de 46º58' SO e distância de 2.120m, até o marco 13, situado à margem de uma estrada, trecho Coronel Vivida-Covó daí, segue pela referida estrada, no sentido SE, numa distância de 1.141,90m, até o marco 14, onde a estrada atravessa o Rio Covó; daí, segue pela margem direita do Rio Covó, à jusante, confrontando ainda com o Quinhão 6, da Fazenda São Bento, numa distância de 1.776,40m, até o marco 15, situado no limite com o Lote 3, do Núcleo Covó; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóvel, com o rumo de 83º00' SE e distância de 1.073,10m, até o marco 16, de coordenadas geográficas latitude 26º00'24" S e longitude 52º14'30" WGr, situado, o limite do Lote 6, do Núcleo Covó; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóvel, com o rumo de 12º31' SO e distância de 1.229,50m, até o marco 17, situado no limite do Lote 7, do Núcleo Covó; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o referido imóvel, com o rumo de 54º23' SE e distância de 762,30m, até o marco 18, de coordenadas geográficas latitude 26º01'22" S e longitude 52º14'18" WGr, situado no limite do Lote 10, do Núcleo Covó; daí, segue por uma linha seca, confrontando com o Lote 10, do Núcleo Covó, com o rumo de 34'21' SO e distância de 999,60m, até o marco 19, de coordenadas geográficas latitude 26º01'54" S e longitude 52º14'32" WGr, situado no limite do Lote 9, do Núcleo Covó; dai, segue por uma linha seca, confrontando com o Lote 9, do Núcleo Covó, com o rumo de 55º32' NO e distancia de 1.995,40m, até o marco 20, situado à margem direita do Rio Covó; daí, segue atravessando o referido rio, com o rumo de...

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