DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 04 DE JULHO DE 1996. Aprova o Texto da Resolução (42) 3 da Assembleia Geral do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (unidroit), Adotada em Sua 42 Sessão, em 12 de Dezembro de 1989, pela Qual Se Introduz Emenda Ao Paragrafo 1 do Artigo Vi de Seu Estatuto Organico.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Segundo-Secretário do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto da Resolução (42) 3 da Assembléia Geral do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), adotada em sua 42ª sessão, em 12 de dezembro de 1989, pela qual se introduz emenda ao parágrafo 1º do artigo VI de seu Estatuto Orgânico.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto da Resolução (42) 3 da Assembléia Geral do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), adotada em sua 42ª sessão, em 12 de dezembro de 1989, pela qual se introduz emenda ao parágrafo 1º do artigo VI de seu Estatuto Orgânico.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Resolução, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de julho de 1996.

Senador Renan Calheiros

Segundo-Secretário do...

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