DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995. Aprova o Texto da Resolução 47 (i) da Assembleia Geral do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (unidroit), Adotada em Sua 47 Sessão, em 2 de Dezembro de 1993, pela Qual Se Introduzem Emendas Ao Artigo Xx de Seu Estatuto Organico.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto da Resolução 47 (I) da Assembléia Geral do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), adotada em sua 47ª sessão, em 2 de dezembro de 1993, pela qual se introduzem emendas ao artigo XX de seu Estatuto Orgânico.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto da Resolução 47 (I) da Assembléia Geral do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), adotada em sua 47ª sessão, em 2 de dezembro de 1993, pela qual se introduzem emendas ao artigo XX de seu Estatuto Orgânico.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem modificação da Resolução (I), assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam‑se as...

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