DECRETO LEGISLATIVO Nº 1079, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Pro Desenvolvimento de Cerro Branco a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Cerro Branco, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.079, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO PRÓ DESENVOLVIMENTO DE CERRO BRANCO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cerro Branco, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 685, de 9 de dezembro de 2003, que autoriza a Associação Pró Desenvolvimento de Cerro Branco a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cerro Branco, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na...

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