MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1800-001, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999. Medida Provisória - da Nova Redação a Dispositivos da Lei 9.491, de 9 de Setembro de 1997, que Altera Procedimentos Relativos Ao Programa Nacional de Desestatização, Revoga a Lei 8.031, de 12 de Abril de 1990, e da Outras Providencias.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.800-1, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1999.

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, revoga a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 4º .....................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

§ 2º Na hipótese de dissolução, caberá ao Ministro de Estado do Orçamento e Gestão acompanhar e tomar as medidas cabíveis à efetivação da liquidação da empresa.

.................................................................................................................................................? (NR)

?Art. 5º .....................................................................................................................................

I - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, na qualidade de Presidente;

II - Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministro de Estado da Fazenda;

IV - Ministro de Estado do Orçamento e Gestão.

...........................................................................................................................................................

§ 8º Nas ausências ou impedimentos do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, as reuniões do Conselho serão presididas pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

.................................................................................................................................................? (NR)

?Art. 6º .....................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

§ 3º A desestatização de empresas de pequeno e médio portes, conforme definidas pelo...

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