DECRETO Nº 0-013, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Candido Rondon, Com Sede Na Cidade de Cuiaba, Estado de Mato Grosso.

LocalizaÁ„o do texto integral

DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995

††††Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade C‚ndido Rondon, com sede na Cidade de Cuiab·, Estado de Mato Grosso.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, no uso da atribuiÁ„o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da ConstituiÁ„o, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n∫ 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto n∫ 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redaÁ„o dada pelo Decreto n∫ 1.334, de 8 de dezembro de 1994, nos termos do art. 3∫ da Medida ProvisÛria n∫ 830, de 13 de janeiro de 1995, e conforme consta do Processo n∫ 23001.000634/90-51, do MinistÈrio da EducaÁ„o e do Desporto,

DECRETA:

††††Art. 1∫ Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade C‚ndido Rondon, mantida pela AssociaÁ„o Educacional Presidente Dutra, com sede na Cidade de Cuiab·, Estado de Mato Grosso.

††††Art. 2∫ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT