DECRETO Nº 0-016, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Processamento de Dados de Joinville, Com Sede Na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

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DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995

††††Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Processamento de Dados de Joinville, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, no uso da atribuiÁ„o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da ConstituiÁ„o, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n∫ 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto n∫ 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redaÁ„o dada pelo Decreto n∫ 1.334, de 8 de dezembro de 1994, nos termos do art. 3∫ da Medida ProvisÛria n∫ 830, de 13 de janeiro de 1995, e conforme consta do Processo n∫ 23001.000841/86-29, do MinistÈrio da EducaÁ„o e do Desporto,

DECRETA:

††††Art. 1∫ Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Processamento de Dados de Joinville, mantida pela Uni„o de Tecnologia e Escolas de Santa Catarina, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

††††Art. 2∫ Este Decreto entra em vigor na data de...

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