LEI ORDINÁRIA Nº 8455, DE 24 DE AGOSTO DE 1992. Altera Dispositivos da Lei 5.869, de 11 de Janeiro de 1973 - Codigo de Processo Civil, Referentes a Prova Pericial.
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LEI N 8.455, DE 24 DE AGOSTO DE 1992
Altera dispositivos da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Cdigo de Processo Civil, referentes prova pericial.
O PRESIDENTE DA REPBLICA, fao saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1 Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 -Cdigo de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redao:
"Art. 138............................................................................................................................
.........................................................................................................................................
III - ao perito;
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Art. 146. ...........................................................................................................................
Pargrafo nico. A escusa ser apresentada dentro de cinco dias, contados da intimao ou do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito a aleg-la (art. 423).
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Art. 421. ...........................................................................................................................
2 Quando a natureza do fato o permitir, a percia poder consistir apenas na inquirio pelo juiz do perito e dos assistentes, por ocasio da audincia de instruo e julgamento a respeito das coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado.
Art. 422. O perito cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes tcnicos so de confiana da parte, no sujeitos a impedimento ou suspeio.
Art. 423. O perito pode escusar-se (art. 146), ou ser recusado por impedimento ou suspeio (art. 138, III); ao aceitar a escusa ou julgar procedente a impugnao, o juiz nomear novo perito.
Art. 424. O perito pode ser substitudo quando:
I - ....................................................................................................................................
II - sem motivo legtimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.
Pargrafo nico. No caso previsto no inciso II, o juiz comunicar a ocorrncia...
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