RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 12, DE 26 DE MARÇO DE 1990. Suspende, de Acordo Com a Decisão Proferida Pelo Supremo Tribunal Federal, em Acordão de 5 de Março de 1986, a Execução do Paragrafo Unico do Artigo 45 da Lei Organica da Magistratura Nacional (lei Complementar 35/79), Nos Termos do que Dispõe o Artigo 52, Inciso X, da Constitu...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

Suspende, de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em acórdão de 5 de março de 1986, a execução do parágrafo único do art. 45 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/79), nos termos do que dispõe o art. 52, inciso X, da Constituição.

Artigo único Fica suspensa, de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em acórdão de 5 de março de 1986, a execução do parágrafo único do art. 45 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/79), nos termos do que dispõe o art. 52, inciso X, da Constituição Federal.

Senado Federal, 26 de março de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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