DECRETO Nº 80315, DE 12 DE SETEMBRO DE 1977. Dispõe Sobre a Inclusão de Empregos de Professor Adjunto e Professor Assistente do Grupo Magisterio e Auxiliar de Ensino, Na Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e da Outras Providencias.

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Decreto nº 80.315, de 12 de setembro de 1977.

Dispõe sobre a inclusão de empregos de Professor Adjunto e Professor Assistente do Grupo Magistério e Auxiliar de Ensino, na Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista do disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos DASP números 11.506 e 16.033, de 1977,

Decreta:

Art. 1º Ficam incluídos, na forma do Anexo I deste Decreto, na Categoria Funcional de Professor de Ensino Superior, do Grupo Magistério, Código: LT-M-400, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio de Janeiro, 253 (duzentos e cinquenta e três) empregos de Professor Assistente, Código: LT-M-401.4, a serem preenchidos por ocupantes de empregos de Auxiliar de Ensino constantes do Anexo V do Decreto número 78.287, de 18 de agosto de 1976, que se habilitaram em concurso público, na forma da legislação vigente.

Art. 2º São incluídos, na forma do Anexo I deste Decreto, na Categoria Funcional de Professor de Ensino Superior, do Grupo Magistério, Código: LT-M-400, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio de Janeiro, 36 (trinta e seis) empregos de Professor Adjunto, Código: LT-M-401.5 e 92 (noventa e dois) empregos de Professor Assistente Código LT-M-401.4, a serem preenchidos por servidores em exercício em 30 de junho de 1975, habilitados em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art 3º Ficam igualmente incluídos, na Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio de Janeiro, 148 (cento e quarenta e oito) empregos de Auxiliar de Ensino a serem preenchidos por servidores em exercício em 30 de junho de 1975, habilitados em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º O Órgão de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro lavrará na carteira de Trabalho e na Ficha-Registro do Empregado, dos servidores relacionados nos Anexos II e III, as alterações que se fizerem...

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